ATRIBUIÇÕES:
- dirigir, orientar, controlar e representar o SAAE em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procuradores constituídos ou contratados;
- assinar os contratos, convênios, acordos, ajustes e congêneres;
- submeter à apreciação do Prefeito Municipal, a cada ano, a proposta orçamentária e o relatório de atividades do SAAE;
- coordenar a elaboração dos planos e dos programas anuais de trabalho, dirigindo e fiscalizando sua execução;
- planejar, coordenar, supervisionar e fazer executar o orçamento-programa, a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual de investimentos;
- ordenar as despesas do SAAE, observada a legislação em vigor, movimentando as contas de depósitos nos estabelecimentos bancários, assinando cheques e outros documentos juntamente com o Gerente de
- Finanças e Suprimentos e o responsável pela tesouraria;
- praticar todos os demais atos não reservados expressamente.
Presidente: Benedito Carlos Marchezin